Segunda, 10 Janeiro 2022 17:35

Governo Sanciona o Bolsa Atleta Estadual Destaque

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Bolsa Atleta já é lei e atenderá mais de mil atletas em Santa Catarina 

O Governador Carlos Moisés sancionou na última sexta-feira (07) o projeto que cria o Bolsa Atleta em Santa Catarina. O programa é uma antiga reivindicação da comunidade esportiva catarinense, e vai beneficiar mais de 1.000 atletas e paratletas do Estado.

Com a sanção, as equipes técnica e jurídica da Fesporte já começam a preparar o edital de seleção dos atletas e paratletas a serem contemplados com o benefício. Desenvolvido pela Federação em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, o Bolsa Atleta tem investimento previsto de R$ 8,4 milhões ao ano, em bolsas que variam de R$ 350,00 a R$ 1.500,00.

O objetivo é criar uma situação mais confortável para os atletas – especialmente os que estão em idade escolar –, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas. 

O projeto de lei estabelece como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior. 

“Além de incentivar a pratica desportiva, a bolsa será importante para que os atletas se mantenham regulares e com bom desempenho no ensino”, afirma o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.  

Mas o programa também beneficiará atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes esportistas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete categorias que poderão ser pleiteadas.

 

CategoriaValor mensal
12(doze) parcelas (em R$)
Valor anual (em R$) 
 Atleta Escolar Nacional  350,00  4.200,00
 Atleta Escolar Internacional  600,00  7.200,00
 Atleta Nacional Sub-18  700,00  8.400,00
 Atleta Nacional 18+  700,00  8.400,00
 Atleta Internacional Continental  1.000,00  12.000,00
 Atleta Internacional Mundial  1.250,00  15.000,00
 Atleta Olímpico ou Paralímpico  1.500,00  18.000,00

 

 Como forma de incentivar boas condutas, a nova lei ainda estabelece que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva.

O valor da Bolsa-Atleta terá um acréscimo de 20% em duas situações específicas. A primeira será nas modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para a competição. A segunda, para atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e frequentando o sistema educacional.

O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.

Lido 2541 vezes Última modificação em Quarta, 07 Dezembro 2022 16:44